15 agosto 2008

O ENSINO DE CRISTO SOBRE O DIVÓRCIO

Mt. 5. 31 e 32

INTRODUÇÃO: Desde que há pecado no mundo, os relacionamentos interpessoais apresentam falhas decorrentes do estado a que o ser humano foi submetido. Não é preciso explorar a questão relativa ao primeiro assassinato ocorrido entre os filhos de Adão para provar esta tese.
Quando o assunto é lançado para o âmbito conjugal, o problema toma proporções mais complexas, principalmente na medida que o tempo passa e verdades absolutas cedem espaço para o silencioso mas, letal, relativismo.
Não é sem causa que muitos pregadores se furtam a tratar a questão ou se vêm diante de situações que os obrigam a buscar opções paliativas. Entretanto, não é este o tipo de postura que o Senhor espera de Sua Igreja. Do mesmo modo como não relutamos em abordar pecados que, aparentemente, não se apresentam como desafios ou algum tipo de ameaça para as nossas convicções, assim também a Escritura trata o divórcio de maneira clara, imparcial, honesta e direta.
O mínimo que podemos fazer é seguir na mesma direção.
Este é mais um daqueles itens introduzidos por Jesus com a expressão “Ouvistes que foi dito... Eu, porém, vos digo...”. A relevância deste assunto se percebe pelas seguintes colocações: “Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no reio dos céus; aquele, porém, que os observar e ensinar, esse será considerado grande no reino dos céus. Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no reino dos céus” (Mt. 5. 19 – 20).
De acordo com o autor que temos estudado, a melhor forma de abordar esse assunto é estudá-lo em três divisões principais.


I – O QUE A LEI DE MOISÉS ENSINAVA

Em Dt. 24. 1 – 4 encontramos, basicamente, a resposta para este ponto.
Observe que o adultério não é tratado juntamente com o divórcio. Os adúlteros eram punidos com a morte. Assim se colocava um fim no matrimônio maculado pela traição, ou seja, o fim de uma união conjugal “rompida” pelo adultério era marcado com a execução do(s) adúltero(s).
Sendo assim, compete-nos explorar o objetivo pelo qual Deus estabeleceu o divórcio.
Ao contrário do que se observa sendo praticado de um modo desregrado na era pós moderna, o divórcio visava impor limites a esta inclinação natural do ser humano.
Muitos sabem o modo como as mulheres eram desvalorizadas naquele contexto, levando homens a pensar que tinham o direito de se divorciar por qualquer situação que lhes parecesse conveniente. Assim, com impropérios, encontravam no divórcio um modo de se livrarem de suas esposas.
Deste modo, compreende-se que a legislação Mosaica não era aplicada corretamente posto que visava regularizar e controlar a confusão criada e erradicar as injustiças a que as mulheres eram subjugadas, ocasionando conseqüências para elas e para seus filhos.
Partindo destas considerações, observemos que há três princípios presentes aqui:
a) O divórcio estava limitada a determinadas causas, como por exemplo, a existência de algum defeito natural, moral ou físico, descoberto na mulher. O que não se encaixava nisto estava fora de questão;
b) Quem se divorciasse de sua mulher deveria dar-lhe carta de divórcio. Antes da Lei vigorar, era comum deixar a esposa e despedi-la de casa, deixando-a exposta a uma série de situações relacionadas ao desamparo, à falta de proteção e, dentre outras coisas, sem qualquer perspectiva de reverter sua considerada “inutilidade e invalidez”. Além disto, uma mulher envolta por estas condições poderia ser acusada de infidelidade ou adultério e ser apedrejada até à morte. Assim sendo, a carta de divórcio era um documento que especificava a causa do divórcio, excluindo a questão do adultério e apontando qualquer das razões denominadas no item anterior. Ao formalizar o divórcio, estava-se também resgatando o valor e a seriedade do matrimônio;
c) Ao conceder carta de divórcio à sua esposa, o homem ficava impossibilitado de contrair segundas núpcias com ela, evitando que se banalizasse o relacionamento conjugal, tratando-o como uma aventura amorosa, na qual, se ajunta e se separa de acordo com a conveniência. O divórcio era algo que, quando feito, tinha valor permanente.


II – O ENSINO DOS ESCRIBAS E FARISEUS

Os escribas e fariseus enfraqueceram o valor da Lei, dando maior abrangência aos motivos que justificavam o divórcio, ensinando que o simples fato de um homem deixar de gostar de sua esposa ou encontrasse nela algum motivo de insatisfação, qualificava-a como “impura”.
Note que esta interpretação, na realidade, contrariava a Lei.
Como resultado disto, nos dias de Cristo, aquelas antigas injustiças estavam sendo praticadas contra as mulheres, as quais, recebiam de seus “maridos” (crápulas?) cartas de divórcio pelos motivos mais banais que declarassem. De algum modo a carta de divórcio passou a ter maior importância que os motivos que a justificassem. Assim sendo, desde que se desse carta de divórcio à mulher, tudo estava bem porque “a Lei estava sendo cumprida”.


III – O QUE JESUS ENSINAVA

O Senhor Jesus Cristo, com a sabedoria que Lhe é peculiar, enfrentou o problema, colocando a questão da seguinte maneira: “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio? Eu, porém, vos digo: Qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casa com a repudiada, comete adultério” (Mt. 5. 31 e 32). Isto foi dito, perante aquela maligna intenção de apanhá-Lo em alguma contradição, na medida que Lhe perguntaram: “É lícito ao marido repudiar a sua mulher por qualquer motivo?”
Na resposta dada por Jesus, encontramos alguns princípios:
a) O primeiro deles diz respeito à santidade no matrimônio. Cristo disse: “Qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas...”. Note que Ele retroagiu à época em que o matrimônio foi instituído, relembrando o que havia sido dito: “... tornando-se os dois uma só carne”.”Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem.”. Desta forma, Ele resgatava o valor do matrimônio, mostrando que ele não consiste num contrato civil, e nem em um sacramento mas, o meio pelo qual, homem e mulher se tornam um só, caracterizando o casamento como algo indissolúvel. De um modo magistral, Cristo mostrava que os antigos laços entre o homem e sua família eram rompidos para se criar um novo laço indissolúvel.
Encontramos amparo em outros textos como o que se encontra em I Co. 6, onde Paulo, tratando destas relações sexuais ilícitas, se reporta ao assunto como sendo algo horrendo levando o homem a se tornar uma só carne com a prostituta.
Diante de situações assim e outras ligadas às inclinações da natureza humana, Cristo esclarece que o divórcio foi autorizado por causa da dureza de coração. Isto foi posto para “colocar ordem na casa” e reverter um quadro que havia se tornado caótico, regularizando o que havia se tornado completamente irregular;
b) O segundo princípio constante nas colocações de Cristo indica que Deus jamais ordenou o divórcio. Ao contrário, o caráter indissolúvel do matrimônio deveria ser tratado com primazia, considerando que está em perfeita harmonia com a lei do amor e do perdão. Deste modo, o que se deve considerar é que, antes de se inclinar para o caráter excepcional do divórcio, é preciso investir na premissa básica da lei e do perdão;
c) Um terceiro princípio diz respeito à única razão legítima para a prática do divórcio: o que está posto como “relações sexuais ilícitas”. O problema é colocado nestes moldes pelo fato da traição conjugal configurar-se a própria separação condenada por Deus. Note que em nenhum momento houve espaço para a antiga justificativa qualificada como “incompatibilidade de gênios”.
A Escritura encoraja o crente a não abandonar o incrédulo quando este consente em conviver com ele (I Co. 7. 12 e 13), além de apontar a importância do testemunho (I Pe. 3. 1).

CONCLUSÃO: Precisamos ter em elevada consideração a interpretação da Lei, resgatada neste texto, enfatizando que Jesus Cristo nos dá duas instruções claras: 1. Aquela legislação que envolvia o apedrejamento teve o seu lugar no tempo e no espaço; 2. O divórcio deve ser concebido ou concedido no caso de relações sexuais ilícitas (traição e adultério).
O resultado disto também pode ser posto em duas partes distintas: 1. A partir daquela ocasião, homens e mulheres não seriam mais apedrejados até à morte, por causa do adultério; 2. Uma pessoa legitima e biblicamente divorciada tem o direito da separação reivindicada, pondo um ponto final ao casamento e ficando livre das obrigações matrimoniais, como se o traidor tivesse morrido (no que tange às questões ligadas ao casamento, é claro) e, sendo crente, tem todo o direito de ter um casamento cristão, conforme se vê em I Co. 7. 10 – 16.
Como consideração final, cuidemos para não lançarmos no inferno aquele que é qualificado como culpado. Avaliemos sua nova situação à luz do que a Escritura tem a dizer sobre o pecado para o qual não há perdão. O princípio a ser adotado tanto nesta quanto em qualquer outra questão de difícil solução é exatamente o de abandonar o pecado e buscar uma nova vida, conforme Jô. 8. 11.
Que o Senhor nos dê todo o esclarecimento necessário acerca de mais este assunto.

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