23 maio 2013

A FAMÍLIA ESTÁ SENDO AMEAÇADA, MAS NUNCA SERÁ DESTRUIDA - Por Rev. Júlio Sellos

O sistema do presente século tenta destruir a família...Vejam agora a novidade que está acontecendo nos cartórios brasileiros, desde odia 16/05/2013, quando pordeterminação do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), os Cartórios são obrigados a realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo. E ai do Cartório que não realizar os casamentos de gays. Joaquim Barbosa, ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em apoio à determinação do CNJ, manifestou ser uma decisão “vinculante” à recente decisão do STF que autorizou os cartórios a emitirem a certidão de união-estável dos homossexuais, sendo que nessa união-estável os homossexuais herdariam alguns direitos no relacionamento, porém continuariam como pessoas solteiras. Na realidade a absurda decisão do CNJ autorizando os gays a se casarem civilmente, não é nada “vinculante” ao que foi resolvido pelo STF, mas é adicionante indo muito além do que o STF resolveu. A meu ver a decisão do CNJ é absurda pelos seguintesmotivos: 1º) Deus, o Criador do Homem (macho) e da Mulher (fêmea) não autoriza na Sua Palavra a união entre macho e macho ou entre fêmea e fêmea (conforme lemos em Levíticos 18:22, Levíticos 20:13 e Romanos1:26-27); 2º) A Constituição brasileira no seu artigo 226 é claramente explícita em declarar que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção doEstado... Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento... Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”; O citado artigo 226 está em pleno acordo com o artigo 1514 do Código Civil Brasileiro. 3º) A “lei” da união entre pessoas do mesmo sexo é tão irracional, que se tal“lei” tiver aceitação geral em toda a face da terra, o triste resultado será ofim da fertilização natural entre Homem e Mulher; 4º) A Língua Portuguesa, conforme vários dicionários, ensina que a palavra casamento significa a união entre Homem e Mulher. Portanto, em se tratando de união entre Homem com Homem ou Mulher com Mulher, isso é outra coisa diferente de casamento; 5º) O CNJ, por mais respeitável órgão federal que seja, não tem a competência de legislar ou decretar arbitrariamente uma lei, como essa de “casamento-civil” entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de severas punições aos Cartórios que não obedecerem. Ora, a função de criar novas leis é do Poder Legislativo (Deputados Federais e Senadores) sendo que ainda ocorre que toda nova lei é sancionada pela presidência da República, para a partir daí, entrar em vigor. Portanto o CNJ extrapolou as suas funções e por isso (sem eu estar fazendo apologia a partidos políticos) o Partido Social Cristão (PSC) em21/05/2013 deu entrada a um mandato de segurança contra a ilegalidade da “nova lei” criada na semana atrasada pelo CNJ. O PSC aguardará (e nós também) o julgamento jurídico dessa matéria. Enquanto isso a mídia está festejando a “nova lei”, inclusive o Jornal Nacional noticiando-a assim veiculou: “...agora a Igreja Católica não poderá rejeitar o casamento de gays”. Isso, em minha opinião é uma afronta diretamente a Igreja Católica e indiretamente às Igrejas Evangélicas. A Igreja é livre e suas crenças religiosas e liberdade de consciência são invioláveis. O mundo e o diabo tentarão desconstruir a família estabelecida por Deus mas não conseguirão, pois os propósitos divinos não são destruídos (Jó 42:2). Acorda Igreja de Deus porque os tempos do fim são maus.No tempo de hoje a Igreja deve se quebrantar em oração e se reerguer no poder do Espírito Santo para a defesa das Escrituras Sagradas, ensinando a todos, especialmente aos seus Filhos, Netos e Bisnetos a verdade de Deus. Julio Sellos