21 junho 2007

CONDENADO AO INFERNO POR UM INSULTO

“Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás... Eu, porém, vos digo que todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão... e quem lhe chamar: Tolo, estará sujeito ao inferno de fogo.” Mt. 21,22

O longo período que se estendeu desde o tempo em que o último profeta falou no Velho Testamento até o surgimento de João Batista clamando no deserto (um tempo de aproximadamente quatrocentos anos), o contato dos judeus com a Lei e a sua interpretação sofreu a terrível interferência ocasionada com o surgimento da seita dos Fariseus, apoiada pelos Escribas, os quais, juntos, deturparam o sentido original dos mandamentos dados ao Povo de Deus.
Desta forma, Jesus Se utiliza de expressões como “ouvistes que foi dito... eu, porém, vos digo”, resgatando o verdadeiro ensino que a Lei transmite.
O Mestre não estava colocando em xeque a própria Lei; pelo contrário, confrontava sua errônea interpretação, posto que, deixa definitivamente claro que não veio revogar a Lei ou os Profetas, e sim, cumprir (Mt. 5.17).
Textos como estes lançam por terra qualquer intenção consciente ou não de dar um sentido mais brando à Graça que se manifestou por meio de Jesus, considerando que, por meio dela, a Igreja dispõe da maravilhosa oportunidade de atingir sua maturidade, compreendendo a Lei em seu sentido mais profundo e, aterrorizada pelo pecado nela manifestado, ampara-se desesperadamente na única possibilidade de se ver livre da condenação, ou seja, a total obediência observada por Jesus em lugar de pecadores desprovidos da mínima chance de se salvarem por meio das obras.
O texto em epígrafe é um pequeno exemplo da seriedade que reveste este assunto. Se por um lado o assassino impenitente está destinado à condenação eterna, Cristo não alivia a punição para os que fizeram “apenas um insulto”, afirmando que ambos estão, igualmente, sujeitos ao fogo do inferno.
Pode parecer um terrível engano, um exagero, uma situação extremamente utópica; entretanto, o apóstolo Paulo compreendeu bem tal situação na medida que diz: “Não saia da vossa boca nenhuma palavra torpe... Longe de vós, toda amargura, e cólera, e ira, e gritaria, e blasfêmias, e bem assim toda malícia... Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos amados... Mas a impudicícia e toda sorte de impurezas ou cobiça nem sequer se nomeiem entre vós, como convém a santos; nem conversação torpe, nem palavras vãs ou chocarrices, coisas essas inconvenientes; antes, pelo contrário, ações de graças. Sabei, pois, isto: nenhum incontinente, ou impuro, ou avarento, que é idólatra, tem herança no reino de Cristo e de Deus.” (Ef. 5.29-6.5)
Ora, se Paulo compreendeu devidamente a intensidade do compromisso decorrente da graça, com que autoridade poderíamos nós dissociar a obediência da Lei sob o escudo de uma liberdade não autorizada a qual definimos como “graça”?
Em síntese, é preciso olhar com igual reverência para a Lei cumprida em Cristo e a justificação alcançada por meio da graça, levando-nos a nos prostrarmos de joelhos diante do Pai e a andar de modo digno da vocação a que fomos chamados (Ef. 3.8, 4.1).
Assim sendo, que a Graça de Deus nos transforme em pecadores mais penitentes.

Rev. Marcos Martins Dias

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