08 junho 2011

O MANIFESTO DE BRASÍLIA SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - POSTADO POR DR. AUGUSTUS NICODEMUS GOMES LOPES

Um Manifesto sobre Liberdade de Expressão foi entregue ontem, em Brasília, aos senadores e deputados que formam a Frente Parlamentar Evangélica. O Manifesto foi elaborado por um grupo representativo de instituições de ensino confessionais e de igrejas evangélicas. A iniciativa foi da ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas) que usou como ponto de partida a Carta de Princípios do Mackenzie sobre liberdade de expressão e outras manifestações e documentos sobre o mesmo assunto publicadas por igrejas e instituições de ensino. O Manifesto foi entregue pelo presidente da ABIEE aos deputados federais durante reunião ocorrida no Auditório Petrônio Portela no Senado Federal.

As entidades e igrejas que assinaram o Manifesto congregam aproximadamente 8 milhões de pessoas, entre alunos, professores e membros. O teor do Manifesto está abaixo.

MANIFESTO EM FAVOR DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÃO

"Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo!" [Voltaire]

Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade,

ENTENDEMOS QUE:



· vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação;

· a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;

· a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;

· o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

· neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...

· a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ... e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;

· se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;

· não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;

· o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana ... Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania ... Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. [grifo nosso]




Neste sentido, DECLARAMOS QUE:




· o referido Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à homossexualidade, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars- “ouça-se também a outra parte”] que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;

· na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;

· não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.




Sendo assim,

MANIFESTAMOS nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;

CONCLAMAMOS os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordacem a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,

CONCLAMAMOS as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem que se privilegie qualquer segmento de nossa sociedade, o que ameaça a democracia, patrimônio de todos.

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